Boletins

Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026

Publicado em 11/11/2025 14h47

Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica!

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.

Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.

Por que isso é importante?

 - A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.

 - A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.

 - O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.

O que você precisa fazer?

 - Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.

 - Mantenha seus dados cadastrais atualizados.

 - Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.

Conte com a Receita Federal para uma comunicação mais moderna e eficiente. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse  Receita Federal - Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/reforma-tributaria-do-consumo-rtc-obrigatoriedade-ao-dte-automatica-a-partir-de-2026